JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 383.563

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – RE 383.563, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 383563 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00056)
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