JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 582.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – RE 582.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. Servidor público militar. 3. Promoção por ato de bravura. 4. O Tribunal de origem, interpretando a legislação infraconstitucional (Decreto estadual n. 4449/80), entendeu que a conduta do militar preenche os requisitos legais, motivo pelo qual tem direito à referida promoção. 5. Inviável a análise da legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso extraordinário. 6. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 582409 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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