JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.671

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.671, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.680/2005 do Distrito Federal. 3. Obrigatoriedade de equipar os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores. 4. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte bem como sobre direito do trabalho. 5. Medida cautelar concedida pelo Plenário do STF. 6. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3671, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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