JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 1.891

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AC 1.891, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 523.718. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CLSS E DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE DO ART. 149, § 2º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que a incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas e o lucro decorrentes de exportação contraria o art. 149, § 2º, inc. I, da Constituição da República. 2. Em razão da natureza de contribuição social, o mesmo entendimento deve ser estendido à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF. 3. Medida liminar referendada. (AC 1891 MC-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00121 RB v. 22, n. 563, 2010, p. 39-40 RDDT n. 182, 2010, p. 182-184 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 20-25)
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