AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.295.252
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, Tema 983 da repercussão geral, cujo item II da tese estabelece que “A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irreduti…