- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – HC 98.403, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO DE APELAÇÃO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NULIDADE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra da soberania dos veredictos populares (alínea "c" do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do art. 5º da CF, a saber: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Precedente: HC 94.567, da minha relatoria. 2. No caso, o acolhimento da pretensão defensiva implicaria o revolvimento e a revaloração de todo o conjunto fático-probatório da causa. Pelo que não há ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem para a retomada do julgamento da causa pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Não procede a tese de nulidade processual por motivo de um suposto reforço argumentativo do Ministério Público estadual, após as contra-razões defensivas. Primeiro, porque "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563 do Código de Processo Penal); sendo certo que a defesa não se desincumbiu do seu dever processual de comprovar a efetiva ocorrência de prejuízo para o acusado. Segundo, porque o Tribunal estadual não se valeu desse alegado "reforço argumentativo" para concluir que a decisão dos jurados (absolvição do paciente) foi manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Ordem denegada. (HC 98403, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00453)
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