JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.011

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 103.011, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO. 1. A pretensão do paciente esbarra na literalidade da norma legal - seja na redação original, seja na redação atual -, já que as penas privativas de liberdade aplicadas para os agentes que cometem crimes hediondos ou equiparados terão obrigatoriamente que ser cumpridas em regime inicialmente fechado. 2. Não há que se falar em violação aos princípios de dignidade da pessoa humana, individualização da pena e proporcionalidade, como pretende o impetrante. 3. Ordem denegada. (HC 103011, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00653 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 450-453)
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