- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STF – RE 1.297.296, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 102, 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 1.035, § 2°, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I – Nos termos do art. 102, § 3°, da Constituição Federal e do art. 1.035, § 2°, do novo Código de Processo Civil, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso. II – Concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que não há como dar-se início à execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme julgamento da ADC 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1297296 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021)
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