JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.012

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – RE 602.012, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REGE-SE PELA LEI DO TEMPO EM QUE REUNIDAS AS CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 602012 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-06 PP-01336)
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