- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STF – AI 734.191, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do relator. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O relator do agravo de instrumento tem competência para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar, desde logo, o mérito do recurso extraordinário. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 734191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00494)
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