AI 661.270
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei estadual nº 2.148/77. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 661270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL…