HC 250.643
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2025
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade por violação ao domicílio. Inocorrência. 3. Crime organizado. Agravante com diversas anotações criminais. 4. Agravo improvido. (HC 250643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)