JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.466.062

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.466.062, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Benefícios Fiscais. ICMS. Zona Franca de Manaus. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a sentença que declarou a nulidade de auto de infração aplicado pelo fisco paulista, sob o argumento de que a lei amazonense concedeu benefício fiscal sem convênio entre Estados e Distrito Federal, aguardando declaração de inconstitucionalidade para impedir o aproveitamento dos créditos de ICMS. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o caso, concluiu que, enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 2.826/2003 do Estado do Amazonas, não pode a apelante impedir o aproveitamento dos créditos do ICMS. 3. Em 12/12/2023, o STF, no julgamento da ADI 4.832/AM, reconheceu a constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca de Manaus, com restrições. 4. O recurso questiona a decisão que manteve a sentença, tendo como fundamento a decisão do STF na ADI 4.832/AM. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se, diante do julgamento da ADI 4.832/AM pelo STF, a decisão que manteve a nulidade do auto de infração aplicado pelo fisco paulista deve ser reformada. III. Razões de decidir 6. O recorrente não apresenta argumentos capazes de afastar as razões da decisão agravada, que se baseia no julgamento da ADI 4.832/AM. 7. A ADI 4.832/AM reconheceu a constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais a indústrias na Zona Franca de Manaus, limitando a incidência do benefício a indústrias e excluindo empresas comerciais. 8. O artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975, que excepciona da deliberação do CONFAZ incentivos fiscais a indústrias na Zona Franca de Manaus, está inserido no regime tributário diferenciado da região, mantido pelo artigo 40 do ADCT. 9. A jurisprudência do STF, consolidada no RE 1.482.817/SP e ARE 1.439.216-AgR/SP, corrobora a decisão. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. 11. Manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. Diante do julgamento da ADI 4.832/AM, que reconheceu a constitucionalidade, com restrições, da concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca de Manaus, a decisão que manteve a nulidade do auto de infração não merece reforma, por falta de argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. 2. A jurisprudência do STF corrobora a manutenção da decisão recorrida. _________ Dispositivos relevantes citados: artigo 15 da Lei Complementar Federal 24/1975; artigo 40 do ADCT; artigo 155, § 2º, XII, “g”, da CF; artigo 170, VII, da CRFB/1988; artigo 85 do CPC. Jurisprudência relevante citada: ADI 4.832/AM; RE 1.482.817/SP; ARE 1.439.216-AgR/SP. (RE 1466062 AgR-terceiro, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.192

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Zona Franca de Manaus. Imunidade tributária. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade de análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.216

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Zona Franca de Manaus. 4. Glosa de créditos de ICMS concedidos unilateralmente. 5. Determinar a natureza do benefício requer reexame do acervo fático-probatório dos autos e análise de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo reg…

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.227

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. MERCADORIAS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO UNILATERAL DE INCENTIVO FISCAL SEM AMPARO DO CONFAZ. ESTADO DE SÃO PAULO. GLOSA DE CRÉDITOS. IMPROPRIEDADE. ADPF 1.004. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento a agravo interno…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.460

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 18/03/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Remessa de mercadorias para a zona franca de manaus. Controvérsia acerca da manutenção dos créditos. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de fundamentação da repercussão geral. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento f…

ARE 1.569.543

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte. Zona Franca de Manaus. Reconhecimento de benefício fiscal a partir da legislação infraconstitucional aplicável. Reexame de fatos e provas. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ext…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.