RCL 5.227
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Sequestro de verbas públicas determinado com base no art. 78, § 4º, do ADCT. 3. Inexistência de similitude entre os fundamentos da decisão reclamada e os limites do acórdão-paradigma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 5227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00158)