JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.100

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STF – RCL 3.100, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTO. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). ADI 1.797. DECISÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DIRETA DO PARADIGMA VIA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. A reclamação constitucional, por violação da autoridade da ADI 1.797, não serve de instrumento de controle direto às situações diversas daquela vivenciada pelos servidores do TRT da 6ª Região. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 3100 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-01 PP-00011)
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