- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STF – HC 103.280, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS E DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SÚMULA 523 DO STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE REVELA A BOA TÉCNICA EMPREGADA NA ELABORAÇÃO DE PEÇAS PELA DEFESA. ORDEM DENEGADA. I - A falha na instrução do pedido impede que se verifique a caracterização do alegado constrangimento ilegal. II - Nos termos da Súmula 523 desta Corte, somente se declara a nulidade do processo se houver prova do efetivo prejuízo provocado pela deficiência da defesa. III - Ficou consignado no acórdão do Tribunal bandeirante que tanto as alegações finais, como as razões de apelação foram peças muito bem elaboradas, o que torna improcedente a alegação do paciente de que teria ficado indefeso. IV - Habeas Corpus denegado. (HC 103280, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00691)
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