AI 794.466
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – A Corte tem se orientado no sentido de que a discussão referente à configuração de horas extras e a validade da redução do intervalo intrajornada …