- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STF – MS 28.133, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 11/04/2011
EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEIXA DE ACOLHER A PRETENSÃO DA PARTE-AGRAVANTE. PEDIDO PARA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REVERTA A DECISÃO DESFAVORÁVEL E ATENDA AO PEDIDO APRESENTADO AO CNJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCARACTERIZAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Supremo Tribunal Federal não se reduz à singela instância revisora das decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. Em especial, descabe compelir o Conselho Nacional de Justiça a adotar a providência de fundo entendida pela parte-interessada como correta, se a decisão impugnada não tiver alterado relações jurídicas ou, de modo ativo, agravado a situação de jurisdicionado. Cabe à parte-interessada, que não teve sua pretensão atendida no campo administrativo com uma decisão positiva-ativa, buscar a tutela jurisdicional que, no caso, é alheia à competência originária do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 28133 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00119)
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