HABEAS CORPUS 130.884
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/11/2017
PRESCRIÇÃO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CONFIRMAÇÃO. A teor do disposto no inciso III do artigo 117 do Código Penal, a decisão confirmatória da pronúncia é fator interruptivo do prazo prescricional. (HC 130884, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)