JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 548.681

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AI 548.681, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: VIAGEM AÉREA - EXTRAVIO DE MALA - INDENIZAÇÃO - VALOR. Longe fica de contrariar a Constituição Federal acórdão mediante o qual reconhecido o direito a indenização no caso de extravio de bagagem, sem o limite previsto na Convenção de Varsóvia - Precedente: Recurso Extraordinário nº 172.720-9/RJ, Segunda Turma, veiculado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 1997. (AI 548681 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-05 PP-01034)
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