HC 165.108
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/02/2020
EMENTA: TIPO PENAL – PRÁTICA DELITUOSA – CIRCUNSTÂNCIAS. As circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal, repercutindo na fixação da pena. MEIO AMBIENTE – DANO – PEQUENO VALOR. A natureza do bem protegido afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela. (HC 165108, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2020 PUBLIC 27-02-2020)