JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.817

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.817, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Cobrança de taxa associativa condominial. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1240817 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.273.762

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Associação. Legitimidade de cobrança de taxas de manutenção, conservação e melhoramento. Vínculo associativo. Tema 492 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem assentou a existência de associação expressa dos adquirentes. 5. Divergir do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Violação ao art. 93, IX, da CF. Inocor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.995

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Cobrança de taxa condominial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 5. Tema 492. Não incidência. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1396995 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PRO…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.446.509

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/02/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE RATEIO DE DESPESAS POR SERVIÇOS PRESTADOS. PARTICIPAÇÃO NA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Para dis…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.415.248

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 20/03/2023

Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE DESPESAS ASSOCIATIVAS DE IMÓVEL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais previstas em convenção condominial, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 454/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica major…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.480

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Princípio da legalidade. Súmula 636 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a possibilidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.