JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 886.336

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STF – ARE 886.336, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Constituição Federal. (ARE 886336 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
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