- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AI 797.666, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSTANTES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, NA FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 742.460, da relatoria do ministro Cezar Peluso, assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 4. Incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (AI 797666 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-11 PP-02434)
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