- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 276.561, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 09/03/2020
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. São incabíveis os embargos de divergência que trazem a cotejo acórdão cujo entendimento mostra-se superado ante a evolução da jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF, c/c art. 932, III, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido.
(RE 276561 EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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