RE 456.023
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/08/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS E VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissível o RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 456023 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, …