HC 88.247
Tribunal Pleno · Rel. Ellen Gracie · j. 19/08/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 606/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou que não são cabíveis embargos de divergência em sede de habeas corpus. Por isso, não conheci do recurso que ora é agravado. 2. As razões deste agravo regimental não infirmam a fundamentação da decisão de não-conhecimento, mas reprisam os arg…