JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 833

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
17/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 833, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Ação possessória. Decisão que determinou a retirada dos indígenas da área em litígio. Incerteza quanto ao domínio das terras. Risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental não provido. 1. O prosseguimento do processo de retirada dos indígenas, de maneira forçada, antes do trânsito em julgado da decisão cujos efeitos foram sustados e, ainda, sem que haja certeza quanto ao domínio legítimo de tais terras apenas agravaria situação que já se encontra tensa, podendo provocar efeitos irreparáveis. 2. Por se tratar de área já reconhecida como região de instabilidade e marcada por conflitos entre índios e não índios, o cumprimento de tal medida configuraria risco latente de lesão à ordem e à segurança públicas. 3. Agravo regimental não provido. (SL 833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)
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