JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 89.431

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 89.431, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da prisão do paciente, decretada por intermédio da decisão de pronúncia. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 89431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00328 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 274-281)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da sentença de pronúncia na parte em que manteve a segregação cautelar do paciente. Decisão devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 102947, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00404)

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