JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 505.058

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RE 505.058, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. GDATA. SERVIDOR INATIVO. SÚMULA VINCULANTE 20. "REFORMATIO IN PEJUS": INOCORRÊNCIA. 1. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula Vinculante 20, a qual determinou que "a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos." 2. Agravo regimental improvido. (RE 505058 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00860)
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