JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 749

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
17/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 749, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Ação de reintegração de posse. Decisão que determinou a saída imediata de indígenas de propriedade rural. Área de posse permanente do povo guarani. Risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental não provido. 1. O imediato cumprimento da ordem de reintegração antes do trânsito em julgado aumentaria exponencialmente o risco de conflitos entre índios e não índios, podendo causar danos irreversíveis para a ordem e a segurança públicas na região. 2. O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena guarani sobre as terras em litígio, aliado à constatação de elevados riscos à segurança pública, tem força suficiente para garantir a manutenção da medida de contracautela. 3. Agravo regimental não provido. (SL 749 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)
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