JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 258

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
12/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 258, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 12/03/2020

Ementa

Ementa Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que afasta incidência de determinações constitucionais de exação fiscal e do teto constitucional. Descumprimento da regra do art. 37, § 11, da Constituição Federal. Lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental não provido. 1. A decisão impugnada conflita com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que o evidente descumprimento da regra do art. 37, § 11, da Constituição Federal enseja efetiva lesão à ordem pública. 2. Está configurada a lesão à economia pública, visto que a eventual manutenção da decisão impugnada acarretaria perda considerável - e indevida - de arrecadação por parte do ente federado. 3. Agravo regimental não provido. (STA 258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020)
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