JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.970

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RE 565.970, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Inviável o recurso extraordinário se inexistente questão constitucional decidida no acórdão recorrido. III - Agravo regimental desprovido. (RE 565970 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-05 PP-00948)
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