RE 512.929
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/08/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANTO À MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O Tribunal tem consignado, por meio da Súmula 282, que é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a…