JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.552

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
09/10/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.552, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 03/03/2020, p. 09/10/2020

Ementa

Ementa: PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de embargos de declaração anteriores. 2. Precedentes (AI 673.253 AgR-ED, Min. Rel. Ellen Gracie, j. em 01.03.2011; AC 3.738 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 12.05.2015; ADI 3.106 ED-ED, Min. Rel. Luiz Fux, j. em 24.04.2019). 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 3552 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 13-03-2020 PUBLIC 16-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-246 DIVULG 08-10-2020 PUBLIC 09-10-2020)
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