- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STF – INQ 3.983, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 02/06/2016, p. 10/10/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRITO. RECEBIMENTO PARCIAL DE DENÚNCIA. OBSCURIDADE, DÚVIDA E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo dos embargantes com a conclusão adotada. Precedentes. 2. No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas pelos embargantes, pois o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados no acordão impugnado, de modo que os embargos declaratórios não se prestam como instância revisora da decisão embargada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (Inq 3983 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 07-10-2016 PUBLIC 10-10-2016)
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