JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 796.830

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AI 796.830, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 796830 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-11 PP-02421)
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