- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – RE 597.299, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. Precedentes: AIs 382.214, da relatoria do ministro Celso de Mello; e 144.548-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o revolvimento de fatos e provas. Providência vedada na instância extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 597299 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01589)
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