JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.518

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.518, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo não conhecido. (HC 177518 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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