JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 189974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido. (HC 182753 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)

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