JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.021

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 100.021, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de atipicidade da conduta imputada ao paciente, ao argumento de ausência de potencialidade lesiva da arma. Laudo pericial elaborado. Potencialidade lesiva caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC 100021, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00505 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 381-385)
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