JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.531

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – HC 103.531, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - No caso, a fixação do quantum da pena levada a cabo pelo Superior Tribunal de Justiça, embora não tenha desbordado os lindes da proporcionalidade, não logrou superar o vício de fundamentação caracterizado na sentença de primeiro grau. II - Isso porque, com amparo em apenas uma circunstância judicial desfavorável ao paciente, a pena-base foi fixada em 5 anos e 6 meses, sem observância do critério trifásico. III - Ordem concedida para determinar ao juízo de origem que proceda à nova dosimetria da pena, cujo teto não poderá exceder à reprimenda fixada pelo STJ. (HC 103531, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-03 PP-00604)
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