JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 804.354

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AI 804.354, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. A COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO EM VIRTUDE DE FERIADO LOCAL OU DE SUSPENSÃO DE PRAZO PELO TRIBUNAL A QUO DEVE SER FEITA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame da tempestividade do recurso extraordinário. (AI 804354 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-12 PP-02735)
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