- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – AI 597.912, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXCEPCIONALIDADE AUSENTE. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO - PRÊMIO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI (DL 491/1969). VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PRESCRITO O DIREITO DE PLEITEAR O INCENTIVO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932 EM PREJUÍZO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DE FUNDO. MATÉRIAS DISTINTAS. COERÊNCIA. 1. O acórdão recorrido baseou-se no confronto entre o Decreto-lei 20.910/1932 e os arts. 156 e 168 do Código Tributário Nacional para entender ausente a possibilidade de postulação do direito ao incentivo. Assim, inequívoco que a discussão travada especificamente neste caso tem estatura meramente infraconstitucional, que não desafia a interposição de recurso extraordinário. 2. Por outro lado, o reconhecimento da repercussão geral da matéria de fundo não se estende, pura e simplesmente, a todos os recursos. Se houver fundamento autônomo suficiente para manutenção da decisão recorrida e o recurso não puder revertê-lo, seja por deficiência processual ou por contrariar jurisprudência da Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria de fundo será irrelevante, por ausência de utilidade (interesse processual - moot judgment). 3. Por fim, o Plenário desta Corte reconheceu que o incentivo foi extinto dois anos após a promulgação da Constituição de 1988, por não ter sido confirmado pelo Congresso Nacional em lei específica (RE 577.348, rel. min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 26.02.2010). Ausentes omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (AI 597912 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-06 PP-01337)
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