- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STF – AI 712.497, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 13/03/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. EXTINÇÃO. ART. 41 DO ADCT/1988. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Esta Corte já assentou a sua jurisprudência no sentido de que o “incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial” (RE 577.348/RS). Diante do trânsito em julgado desta decisão, proferida na sistemática da repercussão geral, não há falar em sobrestamento do feito até o julgamento de embargos de declaração opostos em outro processo. Inexiste omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, quanto a questão que sequer foi suscitada pela parte. Embargos de declaração rejeitados. (AI 712497 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.