- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STF – RE 486.681, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 23/11/2010
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público do Estado de Minas Gerais. Necessidade de reexame de norma infraconstitucional local e de matéria de fato. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos e da legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que a promoção dentro da mesma carreira não contraria o artigo 37, II, da CF/88. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 486681 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00214)
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