JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.588

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AI 776.588, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 317, caput, do RISTF. II - A decisão agravada foi publicada em 18/2/2010 (fl. 126). O agravo regimental foi protocolizado em 24/2/2010 (fl. 127), intempestivamente. III -Agravo regimental improvido. (AI 776588 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-06 PP-01252)
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