JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 724.458

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AI 724.458, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. FALECIMENTO OCORRIDO EM 1982. INAPLICÁVEL A SISTEMÁTICA DO ART. 53, ADCT. É DEVIDA PENSÃO CORRESPONDENTE À DE SEGUNDO-SARGENTO. LEI 4.242/63. Esta Corte assentou o entendimento de que a pensão especial por morte de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial rege-se pelas disposições normativas em vigor no momento do óbito (MS 21.707, red. para o acórdão min. Marco Aurélio, DJ 22.09.1995). Ocorrido o óbito em 1982, o valor da pensão deve corresponder ao da deixada por segundo-sargento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 724458 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-11 PP-02370)
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