JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.971

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – HC 102.971, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE MOTIVOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO. TEMA NÃO ABORDADO NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado de integrar uma quadrilha especializada na clonagem de cartões de crédito. 2. A decretação da prisão cautelar amparou-se em fatos graves observados na investigação criminal, notadamente pelo modus operandi da empreitada criminosa. 3. A garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Precedentes. 4. A alegação de o paciente não ter sido preso utilizando cartão clonado não pode ser objeto de análise na via estreita do habeas corpus, porquanto importaria em exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Precedentes. 5. O suposto excesso de prazo na custódia do paciente não foi objeto de análise perante o STJ, e conhecer desse tema nesta Suprema Corte implicaria indevida supressão de instância. 6. Writ parcialmente conhecido e denegado. (HC 102971, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-01 PP-00060)
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