JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.790

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
03/07/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.790, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 13/03/2020, p. 03/07/2020

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 13.755/2002, do Paraná. Vedação de cobrança de tarifa mínima por prestação de serviços de água, luz e telefone. 3. Serviços públicos de titularidade dos municípios e da União, aos quais compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2790, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 02-07-2020 PUBLIC 03-07-2020)
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