JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 392.224

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – RE 392.224, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINARIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÂO E FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser legítima a instituição de taxa de localização e funcionamento pelo município, em decorrência de seu poder de polícia. Entendimento reafirmado em sede de repercussão geral, no RE 588.322, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 392224 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00095)
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