JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 432.942

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – RE 432.942, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão recorrido. Fundamentos suficientes não impugnados. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário que não impugna todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 432942 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00189)
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