- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 15/02/2011
STF – HC 97.013, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 15/02/2011
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Excesso de Prazo. Superveniência de sentença penal condenatória. Perda de objeto. Prejudicialidade. Ausência de título idôneo a justificar a prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. Concessão de ofício. 1. A superveniência de édito condenatório, conforme precedentes, torna prejudicada a questão relativa ao excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. 2. A sentença penal condenatória - novo título da prisão - é momento oportuno para se avaliar se é necessária ou não a segregação cautelar. Na espécie, inexiste provimento jurisdicional idôneo embasador da constrição preventiva, visto que o referido édito condenatório silenciou quanto à questão. 3. Habeas corpus prejudicado. 4. Ordem concedida de ofício. (HC 97013, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00265)
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