JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 384.750

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – RE 384.750, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo regimental protocolado após o decurso do prazo legal de cinco dias previsto no art. 557, § 1º, do CPC. II - Agravo regimental improvido. (RE 384750 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-04 PP-00804)
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