HC 101.116
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Exame criminológico. Lei nº 10.792/2003. Discricionariedade do magistrado competente. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Estupro e atentado violento ao pudor. Superveniência da Lei n. 12.015/2009. Retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL). Continuidade delitiva. Possibilidade. 4. Ordem concedida de ofício. (HC 101116, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVUL…