JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 346.983

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
02/05/2011

STF – RE 346.983, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 02/05/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Fundo Nacional de Emergência. 3. O acórdão embargado decidiu pela inaplicabilidade da vedação enunciada no artigo 73 do ADCT às espécies tributárias eleitas para o custeio do fundo instituído por meio do artigo 71 do ADCT. 4. Exigibilidade da contribuição ao PIS nos moldes previstos no artigo 72, inciso V, do ADCT, independentemente da edição de lei complementar. Entendimento sufragado pela maioria do colegiado. 5. Juízo de rejeição da tese vencida afasta a ideia de omissão do aspecto nela abordado. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 346983 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-080 DIVULG 29-04-2011 PUBLIC 02-05-2011 EMENT VOL-02512-01 PP-00076)
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