AI 581.403
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 28/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. INCISO II DO ART. 41 DA LEI 8.213/1991 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade do inciso II do art. 41 da Lei 8.213/1991 (redação original), que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral do INPC.…